A cobrança de taxa para religação de luz e água serão proibidas. Pelo menos é o que determina o projeto de lei 3.786/24, protocolado na Alerj pelo deputado Andrezinho Ceciliano (PT),. Ele altera a Lei 8.265/21, que prevê a cobrança, com valor da taxa não superior ao débito que originou o corte.
O deputado ainda propõe inserir na lei um limite de doze horas para religação dos serviços após a quitação do débito.
“Esses serviços são essenciais e imprescindiveis à dignidade humana. A religação desses serviços não pode ser cobrada porque o usuário já pagou esta taxa na primeira vez em que solicitou a ligação”, defendeu Andrezinho.