A partir da Lei 11.008/25, de autoria do deputado estadual Rodrigo Amorim (União), todas as obras públicas estaduais — em andamento ou paralisadas — passam a ser obrigadas a exibir placas informativas detalhadas. A proposta, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), foi sancionada e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta sexta-feira (24).
O que muda com a nova lei?
Graças à iniciativa de Amorim, as placas deverão ser instaladas em locais visíveis e conter informações essenciais para o acompanhamento da obra pela população, como:
– Identificação e contato do órgão público contratante
– Datas previstas de início e término
– Dados da empresa executora (razão social, nome fantasia, endereço, CNPJ)
– Nome e registro do técnico responsável
– Órgão fiscalizador da obra
– Número do contrato ou processo licitatório
– Finalidade da obra e valor total estimado
– Participantes de convênios, se houver
– Endereços eletrônicos da empresa e do órgão responsável
E quando a obra estiver paralisada?
Se a paralisação durar mais de 30 dias consecutivos, será obrigatória uma segunda placa explicando os motivos da interrupção e o prazo previsto para retomada. Além disso, o órgão responsável deverá publicar uma exposição detalhada dos motivos no seu site oficial.
Compromisso com a transparência
Rodrigo Amorim reforça que o objetivo da lei é garantir clareza sobre o uso de recursos públicos:
“Esta lei tem por objetivo fomentar o dever de transparência em relação às obras públicas realizadas e possíveis paralisações. É necessário que o Estado viabilize todas as informações sobre a destinação da verba pública empregada em obras em favor da população.”
Essa medida representa um avanço na fiscalização cidadã e no controle social sobre investimentos públicos no estado do Rio de Janeiro.
