Em pleno 2026, ainda existe uma pérola jurídica que permite a quem ‘toma emprestado’ sem pedir ao dono sair ileso: quem pega o bem alheio para uso temporário, devolve depois e, pasme, não comete crime. É como se a lei dissesse: “Pode levar a bicicleta do vizinho, só não esquece de devolver antes do jantar”. Pois bem, essa farra pode estar com os dias contados.
O Projeto de Lei 6367/25, apresentado pelo deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), quer acabar com essa anomalia legal e tipificar o chamado furto de uso no Código Penal. A proposta prevê pena de 3 meses a 1 ano de detenção e multa para quem subtrair objeto alheio sem consentimento, ainda que com a intenção de devolvê-lo logo depois. Se houver dano ou prejuízo, a pena pode chegar a 1 ano e meio. Já se o sujeito provar “justo motivo” para o ato, a punição pode cair para 2 meses.
O absurdo atual
Hoje, quem pega o carro do colega para “dar uma voltinha” ou usa o equipamento do trabalho sem autorização pode sair absolvido. Afinal, a lei de 1940 não previa que alguém pudesse ser tão criativo na arte de violar a propriedade sem intenção de ficar com ela. Resultado: a vítima fica no prejuízo, e quem ‘tomou emprestado sem autorização’ sai rindo da cara da Justiça.
O que muda
Se aprovado, o projeto fecha essa brecha e manda um recado claro: propriedade não é brinquedo de uso temporário. A iniciativa já está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, seguirá para votação no Plenário da Câmara e do Senado.
Furto não é travessura de adolsecente
Em outras palavras, o Brasil pode finalmente deixar de tratar o “furto de uso” como uma travessura de adolescente e passar a enxergá-lo como o que realmente é: um crime contra a confiança e contra o direito de propriedade. Porque, convenhamos, se alguém pega sua bicicleta sem pedir, não é “uso temporário” — é invasão, abuso e desrespeito. E quem ainda acha que isso não merece punição, talvez esteja só esperando a oportunidade de “tomar empresatado” o carro do vizinho para ir ao shopping.
