A venda ou entrega de cigarros — inclusive eletrônicos — para crianças e adolescentes poderá ser enquadrada como crime, sujeito a pena de até quatro anos de prisão. A medida está prevista no Projeto de Lei (PL) 6.161/2023, aprovado nesta semana pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
De autoria do senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o texto recebeu emenda substitutiva do relator, senador Angelo Coronel (Republicanos-BA), e segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em decisão terminativa. O relatório foi lido pela senadora Roberta Acioly (Republicanos-RR).
O que muda:
– A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para tipificar como crime a conduta de vender, oferecer ou até prescrever produtos fumígenos a menores, mesmo gratuitamente.
– A pena poderá ser ampliada em casos específicos, como consumo do produto ou prática em ambientes como escolas e hospitais.
– Além da prisão, haverá perda de bens e valores relacionados ao crime, destinados ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente.
– O texto prevê ainda campanhas educativas e reforça a proibição da venda a menores.
Por que a medida é necessária:
Dados citados no parecer mostram que adolescentes ainda têm acesso facilitado a produtos com nicotina, apesar das restrições administrativas. Para os parlamentares, a criminalização é essencial para frear o avanço do consumo precoce e proteger a saúde pública.
