O governador Cláudio Castro sancionou nesta segunda-feira (27) duas medidas estratégicas que prometem fortalecer o caixa do Estado do Rio de Janeiro e garantir maior equilíbrio fiscal. Publicadas em edição extraordinária do Diário Oficial, as novas leis criam um programa de refinanciamento de dívidas tributárias e autorizam o uso de excedentes dos royalties do petróleo para abater a dívida com a União.
Refis estadual pode render até R$ 3 bilhões
A Lei Complementar 225/25 institui o novo Refis fluminense, permitindo que empresas quitem débitos de ICMS com descontos de até 95% em juros e multas. O parcelamento poderá ser feito em até 90 meses — ou até 180 meses para empresas em recuperação judicial ou falência decretada. A expectativa do governo é arrecadar entre R$ 2 bilhões e R$ 3 bilhões com a medida.
Além dos débitos tributários, o programa também incluirá multas de trânsito estaduais vencidas até a data da publicação da lei, com parcelas mínimas de R$ 100. O valor mínimo das parcelas para empresas será de 450 Ufirs (R$ 2.137,86). A iniciativa é a primeira do tipo desde 2021 e foi autorizada pelo Convênio ICMS nº 69/2025, aprovado pelo Confaz.
Royalties no combate à dívida com a União
Já a Lei 11.010/25 autoriza o uso de recursos excedentes dos royalties e participações especiais do petróleo para o pagamento da dívida estadual com a União. Em 2025, o valor da parcela devida será de R$ 4,9 bilhões — montante limitado por decisão do Supremo Tribunal Federal, que congelou o valor nos níveis de 2023.
O governo garante que a medida não afetará os repasses ao Rioprevidência, responsável pelo pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores estaduais. “Fortalecemos o Tesouro sem comprometer o futuro dos aposentados”, afirmou o governador Cláudio Castro. Ele destacou ainda que as leis foram elaboradas com “total responsabilidade fiscal”.
Com essas ações, o Executivo fluminense busca não apenas aliviar a pressão sobre as contas públicas, mas também criar um ambiente mais favorável à regularização fiscal de empresas e à sustentabilidade financeira do Estado.
