Os deputados aprovaram, nesta terça-feira (27), o projeto de lei 4232-A/2024, de autoria do deputado Bruno Boaretto (PL), que permite o ingresso e a permanência de pessoas com doença celíaca portando alimentos para consumo próprio em eventos esportivos, institucionais, culturais ou de lazer, realizados no âmbito do estado do Rio de Janeiro.
O PL define que o diagnóstico deverá ser comprovado mediante apresentação de laudo médico, físico ou digital, em que conste expressamente o nome completo do paciente e a indicação da patologia na categoria Doença Celíaca (CID 10 – K90 ou CID 11 – DA95), conforme a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
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O texto ainda alerta que os alimentos para consumo próprio não deverão apresentar riscos à segurança do estabelecimento e à integridade física do público, sendo vedada a entrada de embalagens compostas por vidro e latas, utensílios perfurocortantes e produtos inflamáveis.
Em seu perfil nas redes sociais, o deputado fez uma postagem comemorando a aprovação do projeto. “Tenho orgulho em dizer que me tornei o primeiro deputado a apresentar e conseguir aprovar uma lei tão importante para esse público, que necessita de um cuidado especial”, escreveu Bruno Boaretto. E completou: “Nossa proposta busca superar possíveis dificuldades, permitindo que quem tem essa condição possa ingressar nesses eventos levando seus alimentos, garantindo sua saúde e bem-estar, sem prejudicar a organização ou a segurança das atividades”, concluiu.
O texto agora segue para análise do governador Cláudio Castro, que tem 15 dias para sancionar ou vetar o PL.