A Justiça proibiu a Prefeitura do Rio de fazer abordagem noturna das pessoas em situação de rua. A juíza Maria Paula Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital, considerou que interpelar as pessoas quando estão dormindo, as vulnerabiliza ainda mais.
A decisão promete dificultar o trabalho da prefeitura, já que à noite a população de rua costuma se concentrar em locais específicos, sob marquises e viadutos. Durante o dia a população de rua se dispersa pela cidade.
A juíza ainda condenou o município à pagar indenização de R$ 500 mil por danos morais. Porém, a defensoria bem que tentou, mas não conseguiu convencer a juíza a impedir a apreensão, retirada e descarte de bens da população de rua pela Guarda Municipal e pela Comlurb.
“A necessária conclusão é de que a abordagem pacífica das pessoas em situação de rua, para devolver ao bem público de uso comum à sua finalidade mostra-se legítima. O que jamais pode ser tolerado é o uso de violência e a apreensão compulsória”, escreveu a juíza na sentença. O processo se refere a denúncias de ações de reordenamento urbano promovidas pela prefeitura a partir do mês de agosto de 2021.
Imagem/José Cruz/EBC