Na queda de braço entre os supermercados e Maricá, a prefeitura saiu perdendo. É que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) acolheu integralmente o pleito da Associação de Supermercados do Estado do Rio de Janeiro (ASSERJ), declarando inconstitucional a Lei municipal de Maricá 3.066/2021, que proibia a venda de sacolas plásticas nos estabelecimentos comerciais daquele município.
A decisão do desembargador Antônio Carlos Nascimento Amado, que permite a retomada da cobrança, já está valendo desde esta terça-feira (26), data de sua publicação. Ela também derruba, automaticamente, qualquer autuação que tenha resultado em multas, visto que os efeitos da decisão são retroativos.