Justiça mantém mandados contra ex-secretário de Niterói em suspeita de superfaturamento

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Ex-secrtetário é acusado de integrar um esquema de superfaturamento na desapropriação de um imóvel em Jurujuba, avaliado em R$ 36,2 milhões, destinado à criação do Parque Natural do Morro do Morcego (Divulgação)

A Oitava Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu, por unanimidade, manter os mandados de busca e apreensão, além das medidas de quebra de sigilo, sequestro de bens e bloqueio de valores, contra o ex-secretário municipal de Urbanismo e Mobilidade de Niterói, José Renato da Gama Barandier Junior. A decisão atende a pedido do Grupo de Atuação Especial no Combate ao Crime Organizado do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (GAECO/MPRJ).

Os desembargadores confirmaram duas decisões da 1ª Vara Criminal de Niterói, que já haviam autorizado as medidas cautelares cumpridas em novembro de 2025. Barandier é acusado de integrar um esquema de superfaturamento na desapropriação de um imóvel em Jurujuba, avaliado em R$ 36,2 milhões, destinado à criação do Parque Natural do Morro do Morcego.

Além do ex-secretário, outras seis pessoas foram denunciadas: três servidores da Comissão de Avaliação da Prefeitura de Niterói, o subprocurador-geral do município e dois empresários. Todos respondem por peculato, crime que envolve desvio de recursos públicos.

De acordo com o Ministério Público, o grupo teria atuado de forma coordenada para viabilizar a desapropriação por valores inflados. A denúncia levou à expedição de nove mandados de busca e apreensão e ao bloqueio de R$ 20 milhões — montante que corresponde ao superfaturamento apontado em relatório técnico do Grupo de Apoio Técnico Especializado (GATE/MPRJ).

O relator do caso, desembargador Gilmar Augusto Teixeira, destacou que há indícios suficientes de autoria e materialidade, justificando a apreensão de bens e documentos que possam comprovar as fraudes. Ele também afastou alegações de ilegalidade nas decisões de primeira instância, ressaltando que, em situações específicas, o interesse público pode prevalecer sobre direitos individuais para garantir a efetividade das investigações.

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