A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) analisa um projeto de lei que promete endurecer o combate aos maus-tratos contra animais. A proposta, de autoria do deputado estadual Rosenverg Reis (MDB), prevê multa de R$ 23.750 para motoristas que utilizarem veículos para abandonar ou auxiliar no abandono de animais — além de outras sanções já previstas na legislação federal.
Punição pesada para covardia nas ruas
O Projeto de Lei 6309/2025 surge em resposta ao crescente número de flagrantes de abandono veiculados na imprensa. Segundo o IBGE, o estado abriga cerca de 3,4 milhões de animais abandonados. “É inaceitável covardia e crueldade com animais. Espero que a multa pesada, que doa no bolso do cidadão inconsequente, do criminoso, possa inibir o crime de maus-tratos”, declarou o parlamentar.
Multa administrativa e execução definida pelo Executivo
A sanção prevista é de 5 mil UFIRs — equivalente a R$ 23.750 — aplicada como penalidade administrativa. Caberá ao Poder Executivo definir o órgão responsável pela fiscalização e pela destinação dos valores arrecadados.
Crime inafiançável e punição prevista em lei federal
No Brasil, maus-tratos a animais são considerados crime ambiental, conforme a Lei nº 9.605/1998, atualizada pela Lei nº 14.064/2020. A pena para agressões contra cães e gatos pode variar de 2 a 5 anos de prisão, além de multa e proibição da guarda. Para outros animais, a punição vai de 3 meses a 1 ano de detenção. O crime é inafiançável e o agressor deve ser apresentado à Justiça em audiência de custódia.
Se aprovado, o projeto poderá transformar o abandono de animais em um ato com alto custo financeiro — e moral — para os infratores.