Tutores de cães classificados como “potencialmente perigosos” poderão enfrentar penas de até 20 anos de prisão em casos de ataques fatais. A proposta, apresentada pelo deputado Márcio Marinho (Republicanos-BA) na Câmara dos Deputados, endurece as regras para guarda e circulação desses animais e cria um novo marco legal de responsabilização penal.
Projeto de Lei 5.887/2025
O texto estabelece normas rígidas para tutores, incluindo:
– Registro Nacional de Cães Potencialmente Perigosos (RNCPP): cadastro obrigatório com informações sobre raça, idade, vacinação, microchip e histórico de ocorrências.
– Identificação visível: todos os animais deverão portar coleira com dados do tutor.
– Circulação em espaços públicos: guia curta e resistente e focinheira adequada ao porte do cão passam a ser obrigatórios em vias públicas, áreas coletivas e qualquer ambiente fora do domicílio.
Penalizações previstas
O projeto tipifica como crime conduzir ou permitir que o animal circule sem guia e focinheira, expondo terceiros a risco. As penas variam conforme a gravidade:
– Conduta de risco sem ataque: reclusão de 1 a 3 anos, além de multa.
– Lesão corporal grave: reclusão de 3 a 6 anos.
– Morte: reclusão de 8 a 20 anos, enquadrando o tutor em crime doloso por dolo eventual.
Justificativa
Segundo Marinho, a proposta busca “preencher uma lacuna normativa” no ordenamento jurídico brasileiro, responsabilizando penalmente tutores que, por negligência ou imprudência, coloquem a sociedade em risco ao conduzir cães de raças perigosas sem os equipamentos de contenção obrigatórios.
