O Senado aprovou nesta semana um projeto que endurece significativamente as penas para crimes de furto, roubo e receptação, com mudanças relevantes em relação ao texto original da Câmara. Como houve alterações, a proposta volta para nova análise dos deputados.
O relator, senador Efraim Filho (União-PB), destacou que o objetivo é adequar a lei à realidade atual, em que crimes patrimoniais — especialmente envolvendo celulares — se tornaram muito frequentes. Ele argumenta que o celular hoje tem valor não apenas econômico, mas também pessoal e social, justificando penas mais severas.
Outra mudança impactante foi nos furtos de animais domésticos. Antes não havia tipificação específica para o crime.
Esse projeto, de autoria do deputado Kim Kataguiri (União-SP), reflete uma tendência de maior rigor contra crimes que afetam diretamente o cotidiano da população.
Confira o que mudou
Furto simples
– Antes: 1 a 4 anos de reclusão + multa
– Depois: 1 a 6 anos de reclusão + multa
Furto de animais domésticos
– Antes: não havia tipificação específica
Depois: 2 a 6 anos de reclusão + multa
Furto de animais de produção
– Antes: 2 a 5 anos de reclusão + multa
– Depois: 2 a 6 anos de reclusão + multa
Furto de aparelhos eletrônicos (celulares, computadores, tablets)
– Antes: enquadrado como furto simples (1 a 4 anos)
– Depois: 2 a 6 anos de reclusão + multa
Roubo
– Antes: 4 a 10 anos de reclusão + multa
– Depois: 5 a 10 anos de reclusão + multa
Roubo de arma de fogo
– Antes: não havia previsão específica
– Depois: 4 a 10 anos de reclusão + multa
Receptação
– Antes: 1 a 4 anos de reclusão + multa
– Depois: 1 a 6 anos de reclusão + multa
Interrupção de serviços de telecomunicações
– Antes: 1 a 3 anos de detenção + multa
– Depois: 1 a 4 anos de reclusão + multa (pena pode ser duplicada em caso de dano ou destruição de equipamentos)
