Fim do abuso: multa de transito poderá ser anulada se não chegar ao motorista em até 50 dias

Jefferson Lemos
Hoje, o Código de Trânsito prevê apenas 30 dias para a emissão da multa, mas não estabelece prazo para que ela chegue ao motorista (Arquivo/EBC)

Motoristas que recebem multas meses — ou até anos — depois da infração podem ganhar um novo aliado na lei. A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou projeto que fixa em 50 dias o prazo máximo para o recebimento da notificação. Passado esse limite, o auto de infração será anulado.

Hoje, o Código de Trânsito prevê apenas 30 dias para a emissão da multa, mas não estabelece prazo para que ela chegue ao motorista. Isso abre espaço para atrasos que comprometem a defesa, já que ninguém tem “memória de elefante” para lembrar detalhes de uma infração ocorrida muito tempo atrás.

O relator, deputado Guilherme Uchoa (PSB-PE), ampliou o prazo inicialmente proposto de 30 para 50 dias, buscando equilíbrio entre eficiência administrativa e direito de defesa. Já o autor da proposta, deputado Duarte Jr. (PSB-MA), destacou que a medida fortalece os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

“O tempo excessivo entre a infração e a notificação prejudica a memória do motorista e sua capacidade de recorrer”, afirmou Duarte Jr.

Próximos passos

O texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovado, ainda precisará passar pelo plenário da Câmara e pelo Senado antes de se tornar lei.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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