Em uma decisão considerada histórica, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da PEC 24/24, que reconhece as carreiras de segurança como atividades de risco e típicas de Estado. A medida abre caminho para benefícios como aposentadoria especial e proteção contra demissões arbitrárias. O texto segue agora para análise de uma comissão especial a ser criada pela Casa.
A proposta abrange policiais federais, civis, penais, militares e legislativos, além de bombeiros, guardas municipais e agentes socioeducativos. Na prática, a reclassificação fortalece garantias trabalhistas e previdenciárias para categorias que enfrentam diariamente estresse extremo e exposição a riscos físicos.
Principais pontos da PEC
– Aposentadoria especial: homens poderão se aposentar aos 53 anos e mulheres aos 50, com tempo mínimo de contribuição de 30 e 25 anos, respectivamente.
– Integralidade e paridade: quem ingressou antes da reforma da previdência de 2019 poderá se aposentar com salário integral e reajustes iguais aos da ativa.
– Pensões: em caso de incapacidade permanente, o servidor terá direito ao valor integral da remuneração. Já na pensão por morte, a cota familiar sobe de 50% para 70%, e o benefício para o cônjuge passa a ser vitalício e integral.
– Acúmulo de pensões: a proposta permite acumular mais de uma pensão dentro do mesmo regime de previdência, algo hoje proibido.
A autora da PEC, deputada Antônia Lúcia (Republicanos-AC), defende que as mudanças são uma forma de compensar o desgaste físico e psicológico das carreiras.
“Não se trata apenas de reconhecer o risco, mas de garantir que a sociedade conte com profissionais em plena capacidade física e mental”, justificou.
O parecer favorável foi apresentado pela relatora, deputada Coronel Fernanda (PL-MT), consolidando o avanço da proposta rumo ao plenário.
