A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou um projeto que pode mudar o rumo de muitos processos esquecidos nos escaninhos da Justiça. A proposta prevê que, se o interessado deixar o processo parado por tempo superior ao previsto no Código Civil — 10 anos na regra geral, ou de 1 a 5 anos em casos específicos — a prescrição intercorrente poderá ser reconhecida. Em outras palavras: quem não se movimentar, perde.
O texto aprovado altera o Código de Processo Civil e segue em caráter conclusivo para o Senado, salvo recurso para análise no Plenário da Câmara. Se passar, vira lei após aprovação final nas duas Casas.
O que está em jogo
– Evitar que ações fiquem paradas por inércia do autor.
– Diferenciar abandono (extinção sem julgamento de mérito) de prescrição (encerramento com julgamento de mérito).
– Aplicar causas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
O relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), destacou que a medida “representa relevante avanço para a efetividade e celeridade processuais”. O projeto original é de autoria do deputado Kim Kataguiri (PL-SP).
Impacto direto: quem entra com ação e não acompanha pode ver seu processo morrer na praia. A mensagem é clara: não basta ajuizar, é preciso agir.
