Rio sanciona Lei Henry Borel e amplia rede de proteção a crianças vítimas de violência

Jefferson Lemos
Foto - Reprodução

A Lei Henry Borel ganha reforço no Rio de Janeiro: a Prefeitura sancionou a Lei nº 9.387, que cria diretrizes municipais para prevenir, identificar e atender casos de violência doméstica contra crianças e adolescentes. A nova norma foi oficializada pelo prefeito Eduardo Cavaliere, após aprovação do Projeto de Lei nº 1.545/2025, de autoria do vereador Leniel Borel.

A legislação estabelece uma atuação integrada entre saúde, educação, assistência social, segurança pública e direitos humanos, com foco em ampliar a proteção e acelerar o acolhimento das vítimas. O objetivo é fechar brechas no atendimento e garantir respostas rápidas diante de sinais de violência.

Prevenção, denúncia e atendimento prioritário

O texto determina campanhas permanentes de conscientização, orientação a famílias e ações dentro das escolas para identificar e combater diferentes formas de violência. Também reforça a prioridade absoluta no atendimento às vítimas, com acolhimento humanizado e proteção integral.

Outro eixo central é a capacitação contínua de profissionais da rede pública para reconhecer indícios precoces de agressão — um dos principais gargalos no enfrentamento desse tipo de crime.

Rede integrada e resposta mais rápida

A nova lei cria protocolos unificados de atendimento e fortalece canais de denúncia, além de incentivar a atuação conjunta com conselhos tutelares e demais órgãos de proteção. A proposta é evitar falhas de comunicação entre instituições e garantir encaminhamento imediato dos casos.

O município também poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para ampliar programas de prevenção e acolhimento, além de desenvolver estudos sobre o tema.

Transparência e prazo para implementação

A legislação prevê monitoramento das ações e divulgação de dados consolidados, preservando o sigilo das vítimas. A regulamentação ficará a cargo do Executivo municipal, respeitando o orçamento da cidade.

A nova política entra em vigor em até 60 dias após a publicação oficial, marcando um avanço na tentativa de transformar a rede de proteção infantil em um sistema mais ágil, integrado e eficaz.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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