Imagina a cena: você chega em casa cansado após um dia longo de trabalho, querendo apenas deitar e relaxar. Mas, em vez de paz, o que você recebe é o som de uma festa na madrugada de domingo, uma sinfonia de latidos incessantes e, para completar, um cheiro insuportável de fezes de cachorro invadindo a sua janela. Parece um pesadelo, mas foi exatamente isso o que aconteceu em Aparecida de Goiânia (GO) — e o caso acabou de ir parar nos tribunais!
A briga entre vizinhos escalou tanto que virou processo judicial. Dois moradores cansaram de tentar resolver as coisas na conversa, no “por favor” e até com boletins de ocorrência. Eles entraram na Justiça contra os donos do imóvel ao lado, que mantêm nada menos que nove cachorros na propriedade e adoram uma balada em horários impróprios.
O resultado? Um dos autores da ação desenvolveu crise de ansiedade, insônia crônica e hoje precisa de tratamento psiquiátrico com remédios controlados para conseguir dormir. O prejuízo na saúde foi tão real que eles pedem R$ 10 mil de indenização por danos morais.
O choque de realidade da Justiça
Se você acha que “na minha casa eu faço o que quero”, a Justiça mandou um aviso bem claro. O juiz Aluízio Martins Pereira de Souza acionou o famoso Direito de Vizinhança (Artigo 1.277 do Código Civil) e passou a caneta: os donos dos cães e das festas são obrigados a cortar o som alto e dar um jeito no mau cheiro dos animais imediatamente. Se eles ignorarem a ordem, a canetada dói direto no bolso: multa diária de R$ 1 mil que pode somar até R$ 30 mil reais!
A grande polêmica nacional: Latido é crime ou direito do pet?
Esse caso de Goiás não é o único e escancara uma polêmica gigantesca que divide o Brasil. Afinal, cachorro latir é natural, mas até onde o vizinho é obrigado a aguentar? Os tribunais pelo país estão entupidos de processos parecidos e mostram que a linha entre o bom senso e o processo judicial é tênue:
* A idosa contra os cães gigantes: No Distrito Federal (TJDFT), uma idosa que também sofria de insônia ganhou o direito a uma indenização após provar que os dois cães de grande porte do vizinho latiam sem parar na sua janela, destruindo sua saúde mental.
* A cilada do aplicativo de celular: Por outro lado, em Santa Catarina (TJSC), um morador perdeu a ação porque tentou provar o barulho usando um aplicativo comum de celular. A Justiça determinou que gravações caseiras não servem como prova absoluta e que latidos ocasionais fazem parte da vida em comunidade.
* O condomínio não pode expulsar o pet: Se o seu condomínio ameaça expulsar o seu animal pelas reclamações, saiba que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o tema: proibir animais de forma genérica é ilegal. A Justiça prefere aplicar multas pesadas ao tutor do que expulsar o bicho de casa.
O pet não é o culpado, o tutor sim!
A decisão judicial de Goiás e a jurisprudência nacional deixam claro que o problema nunca são os cachorros, e sim a omissão dos tutores em não limpar o espaço, não cuidar do estresse dos bichos e ainda abusar de festas na madrugada.
O direito de ter um animal de estimação ou de dar uma festa termina exatamente onde começa o direito do seu vizinho de ter saúde, higiene e dormir em paz.
