Justiça expulsa mãe e filha de condomínio no ES e reacende debate sobre convivência e locações por plataformas digitais

Jefferson Lemos
Decisão da Justiça levanta a seguinte questão: até onde vai o direito de propriedade quando o comportamento de um morador compromete a paz coletiva? (Freepik)

📰 Uma decisão inédita e contundente da Justiça do Espírito Santo reacendeu um debate que há tempos inquieta síndicos, moradores e juristas em todo o país: até onde vai o direito de propriedade quando o comportamento de um morador compromete a paz coletiva?

Na última semana, a 4ª Vara Cível da Serra determinou a expulsão de uma mãe e sua filha de um condomínio em Manguinhos, na Grande Vitória, após anos de condutas antissociais extremas. A lista de episódios é extensa: agressões físicas e verbais, brigas com intervenção da Polícia Militar, algazarras noturnas, destrato a funcionários e uso indevido das áreas comuns.

📍 Do direito à propriedade ao dever de convivência

A decisão, que ainda cabe recurso, não retira o direito de propriedade das moradoras, mas proíbe sua permanência no local, sob pena de remoção forçada com apoio policial. O processo, que durou cerca de 40 dias, foi embasado em provas robustas: vídeos, áudios, boletins de ocorrência e testemunhos de vizinhos que relataram um convívio insustentável por mais de dois anos.

Segundo o advogado do condomínio, Pacelli Arruda Costa, a expulsão foi o último recurso após esgotadas todas as medidas administrativas, como notificações e multas. “Hoje não há previsão legal expressa para expulsão, então é uma medida excepcional, mas necessária diante da gravidade”, afirmou.

🏘️ Casos como esse não são isolados

Embora raro, esse tipo de decisão não é inédito. Em Vitória, um empresário foi proibido de morar no próprio apartamento por comportamento semelhante. Em São Paulo e no Rio, há registros de ações judiciais movidas por condomínios contra moradores reincidentes em perturbações, violência ou vandalismo.

📲 Airbnb e o fator “morador transitório”

A crescente popularização de plataformas como Airbnb tem agravado o problema. A alta rotatividade de hóspedes, muitas vezes sem vínculo com a comunidade condominial, aumenta os conflitos e dificulta a fiscalização. Barulho, festas, uso indevido das áreas comuns e até furtos são queixas recorrentes.

O novo Código Civil em tramitação no Senado propõe facilitar a expulsão de moradores antissociais e proibir hospedagens atípicas, como as feitas por aplicativos, salvo se autorizadas em convenção. A proposta visa proteger o direito coletivo à segurança e ao sossego.

⚖️ Entre o privado e o coletivo

A decisão da Justiça capixaba é um marco simbólico: reforça que o direito de morar não pode ser escudo para o desrespeito ao próximo. Em tempos de locações por temporada e anonimato digital, os condomínios enfrentam o desafio de equilibrar liberdade individual com o bem-estar coletivo.

Enquanto o novo Código Civil não é aprovado, casos como o de Manguinhos servem de alerta: o condomínio é, antes de tudo, um pacto de convivência. E quem rompe esse pacto, seja morador fixo ou hóspede eventual, pode — e deve — ser responsabilizado.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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