EDUCAR DÁ CADEIA, MAS CRIAR FILHO NO CRIME NÃO? Casal é condenado por ensinar em casa enquanto ensino público fracassa

Jefferson Lemos
Foto - IA

Um casal foi condenado à prisão no interior de São Paulo por ensinar as próprias filhas em casa — num país onde o ensino público não atinge as metas básicas de qualidade e onde pais de menores envolvidos com tráfico e assaltos raramente enfrentam qualquer responsabilização direta. O caso, ocorrido em Jales (SP), expôs de forma crua o contraste na legislação e incendiou o debate nas redes sociais.

Os pais receberam pena de 50 dias de detenção por “abandono intelectual” após optarem pelo ensino domiciliar das filhas, de 11 e 15 anos. A justificativa foi objetiva: as adolescentes não estavam matriculadas na rede formal, como exige a lei.

Desempenho exemplar ignorado

O ponto que mais gerou reação e indignação pública: o desempenho das jovens está muito acima da média nacional. Elas leem cerca de 30 livros por ano — contra 5,6 do brasileiro médio — e estudam, além do básico, inglês, latim, piano e teoria musical.

A mãe, inclusive, se formou em matemática e pedagogia para garantir a qualidade do ensino. Ainda assim, os resultados não impediram a condenação.

Diversidade virou prioridade

Na decisão, o juiz argumentou que o ensino domiciliar compromete a convivência com a diversidade e citou a ausência de conteúdos como sexualidade, cultura afro-brasileira e pluralidade religiosa. Foi mencionado o fato de as meninas não consumirem gêneros como funk e sertanejo. Também houve crítica ao perfil educacional da família, incluindo a formação voltada à fé cristã e que a educação ser focada em arte sacra demonstraria uma visão restrita de mundo. A aplicação da Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outras legislações, resultaram na sentença.

Educação pública reprovada

A decisão da Justiça joga luz sobre a qualidade do modelo educacional que o próprio Estado exige. Dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira mostram que o Ideb — índice oficial que vai de 0 a 10 — revela um sistema que não cumpre suas próprias metas.

No ensino médio, a rede pública registra 4,3 pontos, abaixo da meta de 5,2. Nos anos finais do ensino fundamental, o índice é de 4,7 (meta de 5,5). Apenas os anos iniciais atingem o objetivo, com 6,0.

Quando se olha o aprendizado real, o cenário é ainda mais crítico: levantamento do Todos Pela Educação aponta que apenas 13,3% dos alunos do 9º ano têm nível adequado de conhecimento — número que despenca para 4,5% ao final do ensino médio.

Na prática, o sistema que o Estado obriga não garante o mínimo de aprendizagem para a maioria dos estudantes.

Governo cobra, mas não entrega

O caso escancara o impasse: o Estado exige matrícula e cumprimento de currículo, mas não assegura qualidade. E, quando pais apresentam resultados concretos fora do sistema, acabam enquadrados criminalmente.

A defesa já recorreu e sustenta que não houve abandono intelectual.

Limbo jurídico

Desde 2018, o Supremo Tribunal Federal entende que o ensino domiciliar não é inconstitucional, mas depende de regulamentação — que nunca foi aprovada.

Projetos como o PL 1.338/2022 seguem parados, deixando famílias em insegurança jurídica.

Dois pesos na lei?

A decisão reacendeu uma crítica crescente: o rigor do Estado parece desigual. Enquanto pune pais por não seguirem o modelo educacional formal, a responsabilização de responsáveis por menores envolvidos no crime é rara e limitada.

A mensagem que fica para parte da população é direta: no Brasil, ensinar pode dar cadeia — mas falhar na criação de filhos que entram para o crime dificilmente leva à mesma consequência.

O caso agora segue para instâncias superiores, mas já se consolidou como símbolo de um debate maior — sobre liberdade, responsabilidade e os limites do Estado dentro da família.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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