Multa pesada: Justiça de SP barra aluguel por curta temporada em condomínio popular

Jefferson Lemos
Segundo o juiz, a prática subverte a natureza da habitação popular, trazendo problemas para os moradores (Freepik)

O juiz Vítor Gambassi Pereira, da 23ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, anulou a assembleia de um condomínio de Habitação de Mercado Popular (HMP) que pretendia discutir a permissão de locações por curta temporada, como as oferecidas em plataformas digitais Airbnb e Booking. A decisão, proferida em 24 de novembro de 2025, também proíbe novas deliberações sobre o tema e estabelece multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

O magistrado fundamentou sua decisão no Decreto Municipal 64.244/2025, que veta expressamente o uso de empreendimentos HMP e Habitação de Interesse Social (HIS) para esse tipo de aluguel, em respeito à função social da moradia.

Impactos da locação por curta temporada

Segundo o juiz, a prática subverte a natureza da habitação popular, trazendo problemas como:
• Alta rotatividade de pessoas, que compromete a convivência comunitária.
• Maior demanda por serviços e segurança, onerando o condomínio.
• Risco de conflitos internos, já que moradores permanentes convivem com hóspedes temporários sem vínculo com a comunidade.
• Incompatibilidade econômica, pois exige investimentos em decoração, internet, limpeza diária e divulgação em plataformas — custos inviáveis para famílias de baixa renda.

Função social acima da autonomia condominial

Embora condomínios tenham autonomia para definir regras internas, o juiz destacou que essa liberdade não pode se sobrepor à legislação urbanística e social. A moradia popular tem destinação específica: garantir habitação permanente e acessível para famílias vulneráveis.

A decisão também foi motivada pela urgência em evitar gastos desnecessários com assembleias, insegurança jurídica e o agravamento de conflitos condominiais.

Debate em expansão

O caso reacende a discussão sobre o impacto das plataformas de hospedagem em áreas residenciais. Em bairros populares, moradores relatam que o aumento de locações de curta temporada fragiliza o sentido comunitário, gera insegurança e pode até inflacionar os preços dos imóveis, afastando o público originalmente beneficiado pelos programas habitacionais.

Especialistas apontam que a decisão pode servir de precedente para outros empreendimentos HMP e HIS em São Paulo e em outras capitais, reforçando que a moradia não deve ser tratada como mercadoria de alta rotatividade, mas como direito social.

Em resumo: a Justiça paulista deixou claro que condomínios populares não podem ser transformados em hotéis improvisados. A medida protege a função social da moradia e busca preservar a estabilidade e segurança das famílias que dependem desses empreendimentos.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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