Avanço na Segurança Pública: Teresópolis regulamenta porte de armas para a Guarda

Jefferson Lemos
A medida, considerada histórica, estabelece regras rígidas de autorização, treinamento e controle, reforçando o papel da GCM na proteção da população (Divulgação)

Teresópolis dá um passo decisivo no combate ao crime. A Prefeitura publicou no Diário Oficial o Decreto nº 6.512/2025, que regulamenta o porte e o uso de armas de fogo de calibre permitido pelos agentes da Guarda Civil Municipal.

A medida, considerada histórica, estabelece regras rígidas de autorização, treinamento e controle, reforçando o papel da GCM na proteção da população.

Apesar da regulamentação, o início da utilização das armas pela Guarda Municipal ainda não tem data definida

Base legal e rigor no controle

O decreto se apoia no Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003), em seu regulamento mais recente (Decreto nº 11.615/2023) e no Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei Federal nº 13.022/2014). O texto oficial destaca a necessidade de padronizar procedimentos de segurança, controlar armas e munições e definir critérios claros para o uso funcional.

Treinamento obrigatório e autorização da PF

– Nenhum agente terá porte automático.
– Cada guarda deverá comprovar treinamento técnico conforme a Matriz Curricular Nacional.
– O porte só será concedido após análise individual da Polícia Federal, mesmo com convênio firmado entre município e órgão federal.
– O uso fora do expediente será permitido, mas exigirá discrição em locais públicos.
– Testes psicológicos anuais e recertificações técnicas periódicas serão obrigatórios.

Suspensão e perda do porte

O decreto prevê suspensão imediata em casos de:
– Conduta inadequada avaliada pelo comando ou Corregedoria
– Processo administrativo disciplinar ou investigação criminal
– Determinação médica ou ordem judicial
– Afastamento por saúde ou licença particular
Em caso de condenação por falta grave, o agente perde definitivamente o direito ao porte.

Armas como patrimônio municipal

– Todo armamento e munição será fornecido pelo município.
– A cautela diária será registrada em livro físico ou sistema eletrônico.
– O agente deverá portar sempre sua identificação funcional e o Certificado de Registro da Arma.
– Em situações excepcionais, poderá ser autorizado o uso de arma particular em serviço.
– Qualquer ocorrência com disparo exigirá relatório detalhado ao Comando e à Corregedoria.

Debate político e expectativa

Em tom de avanço e responsabilidade, Teresópolis sinaliza que o reforço da segurança pública será conduzido com rigor técnico, controle institucional e transparência — um marco na estratégia municipal contra o crime.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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