TJRJ endurece regra em presídios e reabre brecha para revista íntima

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Foto - Arquivo/EBC

A segurança nos presídios do Rio ganhou novas regras — e elas são mais duras. O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) decidiu flexibilizar a proibição que impedia qualquer revista íntima de visitantes nas unidades prisionais e socioeducativas do estado.

A mudança, publicada nesta quarta-feira (26), permite que revistas corporais mais invasivas sejam realizadas em situações excepcionais, quando scanners, raios-X ou detectores de metais forem inexistentes ou insuficientes e houver suspeita concreta de que o visitante esteja escondendo drogas, celulares ou outros materiais proibidos.

A discussão chegou ao Judiciário por uma ação apresentada por Flávio Bolsonaro, hoje senador, quando ele ainda era deputado estadual. Flávio contestava justamente a legislação de 2015 que havia proibido de forma ampla a revista íntima nos presídios fluminenses.

Do ‘proibido’ ao ‘pode, mas com regra’

As leis estaduais de 2015 estabeleciam uma barreira praticamente total às revistas íntimas. Agora, seguindo o entendimento definido pelo STF no Tema 998, o TJRJ derrubou essa proibição absoluta.

Para uma revista excepcional acontecer, é preciso haver indícios robustos, tangíveis e verificáveis de suspeita. O procedimento também precisa ser justificado caso a caso e depender da concordância do visitante. Se ele se recusar, a unidade pode impedir a entrada, desde que a decisão seja fundamentada e por escrito.

Em situações de desnudamento ou exames invasivos, a regra prevê ainda local adequado, pessoa do mesmo gênero e preferência por profissionais de saúde.

STF proibiu a humilhação, não revista

A decisão do Supremo, tomada em abril de 2025, proibiu a revista vexatória, especialmente procedimentos destinados a humilhar o visitante. Provas obtidas por esse tipo de abuso podem ser consideradas ilícitas.

Ao mesmo tempo, o STF abriu uma exceção para situações em que os equipamentos eletrônicos não funcionem, sejam insuficientes ou não estejam disponíveis e existam suspeitas concretas.

O resultado no Rio é uma mudança importante: a revista humilhante continua proibida, mas a proibição absoluta da revista corporal caiu.

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