O endurecimento do combate ao crime no Rio de Janeiro segue impulsionando pautas legislativas mais rígidas no Congresso. Pouco após o governador Cláudio Castro (PL) lançar a operação Barricada Zero, destinada a recuperar territórios dominados por facções narcoterroristas, o Senado aprovou nesta quarta-feira (26) o projeto de lei 3.191/2024, que altera o Código Penal e tipifica como crime o bloqueio de ruas, acessos e vias internas com barricadas voltadas a facilitar ou encobrir atividades criminosas. A pena prevista é de três a cinco anos de prisão, além de multa.
A proposta, de autoria do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), já havia recebido parecer favorável na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Como foi modificada pelos senadores, retorna agora à Câmara dos Deputados para nova análise.
O que muda na lei
– O novo dispositivo será incorporado ao Código Penal como artigo 338-A.
– O crime abrange não apenas o bloqueio físico de vias, mas também situações em que o agente impede a circulação de pessoas, bens ou serviços, ou dificulta a atuação das forças de segurança, incluindo investigações e perseguições policiais.
– O texto não criminaliza manifestações legítimas como passeatas, greves e atos políticos, que permanecem protegidos pela Constituição.
Debate no plenário
O relator Carlos Portinho (PL-RJ) ressaltou que a medida responde a uma prática recorrente em comunidades do Rio de Janeiro, onde facções criminosas utilizam barricadas para impedir a entrada da polícia.
“As forças de segurança frequentemente enfrentam obstáculos que inviabilizam a entrada em algumas áreas. A medida dá a resposta necessária, no rigor da lei”, afirmou Portinho.
Próximos passos
Com a aprovação no Senado, o projeto retorna à Câmara dos Deputados. Caso os parlamentares confirmem as alterações, seguirá para sanção presidencial.
