Em decisão histórica e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta semana que não é possível disputar eleições majoritárias no Brasil sem filiação partidária. O julgamento, realizado no plenário virtual, rejeitou recurso que questionava a constitucionalidade do artigo 14, §3º, V, da Constituição Federal, que exige vínculo a partido político como condição de elegibilidade.
A ação teve origem em 2016, quando dois cidadãos tentaram concorrer à prefeitura do Rio de Janeiro sem partido. O relator, ministro aposentado Luís Roberto Barroso, foi seguido por todos os ministros — com exceção de Luiz Fux, que declarou suspeição.
Argumentos do relator
– Barroso reconheceu que em diversos países existem candidaturas independentes, capazes de ampliar a representatividade política.
– No entanto, ressaltou que a Constituição brasileira adotou o sistema partidário como eixo da democracia, reforçado pelo Congresso Nacional com medidas como a cláusula de barreira, o fim das coligações proporcionais e a criação das federações partidárias.
– Sobre tratados internacionais, destacou que documentos como o Pacto de San José da Costa Rica não obrigam os Estados a permitir candidaturas avulsas. Citou ainda precedente da Corte Interamericana de Direitos Humanos (caso Castañeda Gutman vs. México), que reconhece a autonomia de cada país para definir seu modelo eleitoral.
Tese fixada
O STF estabeleceu repercussão geral com a seguinte orientação: “Não são admitidas candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro, prevalecendo a filiação partidária como condição de elegibilidade, nos termos do art. 14, §3º, V, da Constituição.”
Com isso, a Corte encerra a discussão sobre candidaturas independentes e reforça o protagonismo dos partidos políticos como porta de entrada obrigatória para a disputa eleitoral no país.
