Os preços dos medicamentos vendidos nas farmácias podem subir até 5,06% a partir desta segunda-feira (31), conforme autorizado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED). Em 2024, o teto definido foi de 4,5%.
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A CMED é composta pelos ministérios da Saúde, a Casa Civil, da Justiça e Segurança Pública, Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) exerce a função de secretaria executiva, fornecendo o suporte técnico às decisões.
O valor do reajuste é referente aos medicamentos genéricos. Para os remédios que tem concorrência, mas não tão grande quanto os genéricos, o aumento nos preços pode chegar a 3,83%. O aumento pode ser implementado de forma progressiva até março de 2026, quando a CMED definirá um novo reajuste.
Cálculo
Para a definição dos novos valores, o conselho de ministros da CMED leva em consideração fatores como a inflação dos últimos 12 meses, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a produtividade das indústrias de medicamentos e os custos não captados pela inflação, como o câmbio, a tarifa de energia elétrica e a concorrência de mercado.
Entenda
As farmácias e drogarias, assim como os laboratórios, distribuidores e importadores, podem cobrar pelos medicamentos preços até o teto permitido pela CMED. A Lei nº 10.742, de 2003, que trata da regulação do setor farmacêutico, prevê o reajuste anual dos medicamentos.
Cabe aos fornecedores – farmacêuticas, distribuidores e lojistas – fixarem o preço de cada produto diante da concorrência, respeitados o novo teto legal com o aumento autorizado pelo governo.
Lista de medicamentos
A lista com os preços máximos que podem ser cobrados por cada produto fica disponível no site da Anvisa e é atualizada mensalmente.
Segundo a agência, o cálculo estabelecido na lei busca compensar eventuais perdas do setor farmacêutico devido à inflação e aos impactos nos custos de produção, possibilitando a continuidade no fornecimento de medicamentos.
De acordo com a CMED, além da lista da Anvisa, os consumidores podem consultar revistas especializadas na publicação de preços de medicamentos, que devem ser disponibilizadas obrigatoriamente pelas farmácias e drogarias. Mas essas revistas não devem ser confundidas com o material de publicidade do estabelecimento.