O Senado deve começar a analisar nesta semana o novo Código Eleitoral, que atualiza regras sobre inelegibilidade e destina 20% das vagas em casas legislativas a mulheres, para que ele entre em vigor já em 2026. O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 112/2021 está na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e após a votação na CCJ segue para a análise do plenário.
“A ideia é que a gente possa votar o Código Eleitoral agora no Senado e, na sequência, a Câmara dos Deputados também tenha tempo suficiente para debater o assunto sem pressa. Assim, o objetivo é aprovar o Código até outubro deste ano para que ele entre em vigor nas eleições de 2026”, afirmou o senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto.
Mais de três anos na gaveta
A proposta de novo Código Eleitoral foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2021. São 868 artigos que condensam a legislação sobre inelegibilidade, partidos políticos, plebiscitos e eleições, além de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
Castro acredita que o projeto já pode ser votado após mais de 3 anos de discussão. Ele avalia que um dos méritos da proposta é reunir, em um único texto, diversos diplomas legais, alguns editados há mais de meio século, e iniciativas debatidas recentemente no Congresso Nacional, como a representação mínima das mulheres na política.
São várias leis que estão todas sendo consolidadas numa lei só nesse novo Código Eleitoral. Traz algumas novidades, mas o mais importante de tudo é essa consolidação. Então, podemos dizer que foram muitas pequenas alterações – naturalmente, aproveitando tudo que existia da legislação –, e nós consolidamos.
Inelegibilidade máxima de 8 anos
O texto define que ninguém ficará inelegível por mais de oito anos, independentemente da gravidade do crime cometido. A contagem do tempo de inelegibilidade começa a partir da decisão final de um tribunal ou órgão competente que aplica a punição.
Hoje ela tem início após o cumprimento da pena (no caso de quem foi condenado) ou ao final de um mandato ou legislatura (caso a pessoa seja um político no momento da condenação).
Além disso, não será contado neste prazo de oito anos o tempo entre a publicação da decisão condenatória de um órgão colegiado e o trânsito em julgado (momento em que a decisão não pode mais ser contestada).
Brecha para os casos de Nepotismo
O projeto define ainda que não podem ser candidatos, o cônjuge e os parentes próximos (até o segundo grau) do presidente da República, de governadores ou prefeitos, a não ser que já sejam eleitos e estejam tentando se reeleger, mas abre uma brecha ao determinar que esta inelegibilidade valha apenas na mesma área onde o político exerce seu cargo. Ou seja, permite que políticos de locais distantes entre si “troquem cargos” na administração para abrigar parentes.
Desincompatibilização com quarentena
Sobre o prazo de desincompatibilização eleitoral, foi fixado em seis meses, mas haverá uma quarentena especial de quatro anos para juiz, promotor, policiais (federais, rodoviários, ferroviários e civis), militar, membros do Ministério Público e guardas municipais.
Confira a lista atualizada de delitos que podem levar uma pessoa a ficar inelegível:
- contra o estado democrático de direito;
- contra a economia popular, a fé pública, a administração pública e o patrimônio público;
- contra o patrimônio privado, o sistema financeiro, o mercado de capitais e os previstos na lei que regula a falência;
- contra o meio ambiente e a saúde pública;
- eleitorais, para os quais a lei comine pena privativa de liberdade;
- de abuso de autoridade, nos casos em que houver condenação à perda do cargo ou à inabilitação para o exercício de função pública;
- de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores;
- de tráfico de entorpecentes e drogas afins, de racismo, de tortura, de terrorismo e hediondos;
- de redução à condição análoga à de escravo;
- contra a vida e a dignidade sexual;
- praticados por organização ou associação criminosa; e
- contra a ordem tributária, contra a economia e as relações de consumo.
- Com informações do Portal R7 e Agência Senado