Comprador de veículo pode ser isento de pagar multa do antigo proprietário

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Proposta deixa claro que infrações praticadas pelo vendedor e lançadas com atraso no sistema serão desvinculadas do veículo e do novo proprietário

Um projeto de lei que isenta compradores de veículos usados do pagamento de multas cometidas pelo antigo proprietário e lançadas no sistema após a transferência está pronto para ser apreciado na Câmara dos Deputados. O texto, que já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes, altera o Código de Trânsito Brasileiro.

Na prática, em caso de transferência de propriedade do veículo, a proposta deixa claro que infrações praticadas pelo vendedor e lançadas com atraso no Sistema Registro Nacional de Infrações de Trânsito (Renainf) serão desvinculadas do veículo e do novo proprietário.

A medida também se aplica a veículos registrados em nomes de empresas. O relator, deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), defendeu a aprovação.

“O comprador, que cumpriu todas as determinações legais, não deve ser surpreendido com débitos anteriores à compra, principalmente considerando que a quitação de todas as dívidas relacionadas ao veículo é uma exigência para a transferência de propriedade”, observa o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG). O PL, de número 3509/24 é O Projeto de Lei 3509/24, é do deputado Pedro Jr. (TO), hoje na suplência.

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