Perturbação da paz poderá dar cadeia

Jefferson Lemos
Perturbação da paz, hoje é uma contravenção penal

O Projeto de Lei 4315/24 transforma em crime a perturbação da paz, que hoje é uma contravenção penal. A proposta define o crime da seguinte forma: organizar, promover ou executar evento não autorizado pelo poder público, em via pública ou em prédio particular, que cause transtorno à vizinhança pelo uso de som elevado ou aglomeração que impeça ou dificulte o trânsito de pessoas ou veículos.

A pena prevista é detenção de 6 meses a 2 anos, podendo aumentar em 1/3 até a metade se:

  • o evento for realizado à noite;
  • o evento for realizado em sábado, domingo ou feriado;
  •  houver a presença de crianças ou adolescentes no evento
  •  o evento for organizado por associação criminosa ou milícia privada;
  •  o evento atrapalhar as atividades de escola ou hospital e outras consideradas essenciais.

Conforme a proposta, incorre nas mesmas penas:

  • o artista de qualquer espécie que se apresenta no evento;
  • a pessoa que cede, a título gratuito ou oneroso, equipamento sonoro para a
    realização do evento;
  • a pessoa que participa, de qualquer modo, desse tipo de evento.

Contravenção penal

Atualmente, a Lei das Contravenções Penais pune com 15 dias a três meses de prisão e multa quem perturbar o trabalho ou o sossego alheios:

  • com gritaria ou algazarra;
  • exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com a lei;
  • abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
  • provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda.

Atualização necessária

O autor da proposta, deputado Kim Kataguiri (União-SP), afirma que a atualização da norma é necessária para as autoridades agirem de forma eficaz contra eventos que causam transtornos à população.

“Ao estabelecer penalidades claras e proporcionais, o projeto visa a reprimir a realização de eventos irregulares, promovendo um ambiente urbano mais seguro e harmonioso”, argumenta.

  • Imagem/Freepik
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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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