Presos flagrados com drogas nas celas poderão perder dias remidos e regressão de pena

Jefferson Lemos
Iniciativa visa resolver uma lacuna decorrente do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o porte de até 40g de maconha para consumo pessoal não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais

Presos flagrados com álcool e outras drogas nas celas poderão perder dias remidos e também o direito de regressão de pena. É o que determina o PL 4060/24, que altera a Lei de Execução Penal para responsabilizar disciplinarmente o preso, seja ele provisório ou definitivo, que fabricar, adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trazer consigo, para consumo pessoal, bebida alcoólica ou outra substância psicoativa que cause dependência.

A proposta acrescenta as drogas à lista de faltas do preso consideradas graves. Hoje, essa lista inclui motins, fugas e a posse de telefone celular, entre outras faltas. A iniciativa vai resolver uma lacuna decorrente do entendimento do Supremo Tribunal Federal de que o porte de até 40g de maconha para consumo pessoal não é crime e deve ser caracterizado como infração administrativa, sem consequências penais.

O deputado Carlos Sampaio (PSD-SP), autor da proposta, argumenta que em razão disso, deixou-se de punir a ocorrência nas prisões como falta grave, quando o uso de substâncias que causem dependência podem subverter a ordem e a disciplina.

“Não se concebe a possibilidade de o sistema prisional se manter disciplinado se o porte e o consumo de ‘maconha’ ou drogas se situarem somente como falta disciplinar de cunho eminentemente médio”, afirma Carlos Sampaio. “O mesmo ocorre com as bebidas alcoólicas, atualmente consideradas como infrações médias, razão pela qual se cuidou de incluir sua tipificação, considerando-as como falta grave.”

O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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