A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro discute um projeto de lei que promete mudar radicalmente a forma como o Estado se relaciona com empresas envolvidas em violações graves de direitos humanos. Se aprovado, o PL nº 6700/2025, de autoria do deputado Daniel Martins (União), proibirá a Administração Pública Direta e Indireta de celebrar contratos ou participar de licitações com organizações públicas ou privadas que tenham qualquer vínculo com crimes contra a humanidade — incluindo genocídio e apartheid.
O que está em jogo
– Abrangência total: a restrição não se limita à empresa diretamente envolvida. Controladoras, coligadas, subsidiárias, consórcios e integrantes do mesmo grupo econômico também estarão impedidos de contratar com o Estado.
– Definição ampla de envolvimento: execução, apoio financeiro, logístico, tecnológico, comercial ou qualquer forma de contribuição às práticas criminosas serão considerados.
– Revisão obrigatória: contratos já existentes terão de ser ajustados em até 180 dias após a publicação da lei.
A justificativa
“O objetivo é garantir que recursos públicos não sejam direcionados, direta ou indiretamente, a empresas envolvidas em práticas que atentam contra a dignidade humana e o direito internacional. É uma medida de responsabilidade ética, legal e política”, declarou Martins.
Consequências
– Descumprimento da norma resultará na rescisão imediata dos contratos.
– Agentes públicos poderão responder administrativa, civil e penalmente.
– Empresas infratoras estarão sujeitas às sanções previstas nas leis de licitações e contratos.
Impacto esperado
Segundo o deputado, a proposta fortalece a atuação da Administração Pública em sintonia com os valores da justiça, da solidariedade internacional e do bem comum. Além disso, cria mecanismos objetivos de fiscalização e assegura transparência nos processos de contratação.
Próximos passos
O projeto será analisado pelas comissões da Alerj antes de seguir para votação em plenário.
