Projeto endurece regras no sistema prisional
O Projeto de Lei 6551/25 apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE) promete mudar a lógica da execução penal no Brasil: pelo menos 50% da remuneração dos presos que trabalham deverá ser destinada obrigatoriamente à indenização das vítimas de seus crimes. A proposta – que altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) – está em análise nas comissões de Segurança Pública, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Caso aprovado, seguirá para votação no plenário e depois para o Senado.
Como funciona hoje
Atualmente, a Lei de Execução Penal permite que o salário do preso seja usado para reparar danos, ajudar a família, pagar despesas pessoais ou ressarcir o Estado. Porém, não há prioridade nem percentual mínimo definido. Na prática, a vítima muitas vezes ficava em último plano, já que a destinação era facultativa.
O que muda com a proposta
O projeto de Fernandes inverte essa lógica e cria uma ordem obrigatória:
– Indenização da vítima (mínimo de 50%)
– Ressarcimento ao Estado
– Assistência à família
– Despesas pessoais do preso
Consequências para quem se recusar a trabalhar
O projeto também estabelece que detentos aptos que rejeitarem vagas disponíveis poderão ser punidos com falta grave. Além disso, terão bloqueada a progressão de regime até que haja reparação financeira.
Nos casos em que não seja possível localizar a vítima, o dinheiro será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Justificativa do projeto
Fernandes afirma que o sistema atual privilegia a ressocialização do criminoso e deixa a vítima sem reparação. Para ele, trabalhar para pagar quem foi prejudicado é a verdadeira forma de ressocialização moral.
“O sistema de execução penal brasileiro padece de uma inversão moral inaceitável: preocupa-se excessivamente com a ressocialização e o bem-estar do criminoso, enquanto abandona a vítima à sua própria sorte.”
