STF amplia foro privilegiado na Corte para após fim do mandato do réu

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Medida é válida para processos contra deputados federais e senadores

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ampliar o foro por prerrogativa de função, nome técnico do foro privilegiado para deputados federais e senadores.

Por 7 votos a 4, a Corte seguiu voto do relator, ministro Gilmar Mendes, para fixar que o processo de um político pode continuar na Corte mesmo após o fim do mandato.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um político fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Essa é a regra válida atualmente. No caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo será mantido na Corte.

Acompanharam o relator na votação virtual finalizada hoje os ministros Dias Toffoli, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Luís Roberto Barroso e Nunes Marques. André Mendonça, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux votaram contra a ampliação do foro.

O senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou, em pronunciamento no plenário, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de ampliar o foro privilegiado para incluir os réus que já tenham encerrado seu mandato.

Para Girão, a medida inibe a atuação independente dos parlamentares e fortalece o controle do Judiciário sobre o Legislativo. Por isso, ele cobrou que o Senado retome a proposta, já aprovada pela Casa, que extingue a prerrogativa do foro privilegiado.

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