Bacellar promulga leis vetadas pelo governador, entre elas, a que garante paridade remuneratória entre ativos e inativos

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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), deputado Rodrigo Bacellar, promulgou 25 novas leis decorrentes da derrubada dos vetos, na terça-feira (5/12), do governador Cláudio Castro a projetos aprovados pelo Parlamento. Outras 20 leis que haviam sido vetadas parcialmente pelo Executivo também foram atualizadas. As medidas tiveram suas publicadas feitas nesta terça-feira (12/12) no Diário Oficial do Legislativo.

Dentre as medidas, está a Lei 10.207/23, de autoria do deputado Luiz Paulo (PSD), que determina o reajuste automático de aposentadorias e pensões, que fazem jus à paridade remuneratória, sempre que houver atualização da remuneração dos servidores que se encontram na ativa em cargo compatível.

“Hoje, sempre que o servidor do mesmo cargo e que está na ativa recebe um aumento, muitos aposentados e, principalmente, pensionistas começam uma verdadeira peregrinação para que seus pagamentos sejam atualizados. Esperamos que a partir de agora esse sofrimento acabe”, explicou o autor.

Também entrou em vigor a Lei 10.217/23, do deputado Anderson Moraes (PL), que estabelece medidas de segurança para proteger pessoas idosas com mais de 60 anos de golpes envolvendo empréstimos bancários. De acordo com a proposta, os bancos devem usar mecanismos digitais de segurança para identificar a identidade do contratante, a confirmação do pedido e a legitimidade da contratação. Além disso, o dinheiro do empréstimo não poderá ser depositado pelo banco na conta de terceiros – apenas na do contratante.

“O principal objetivo desta proposição é criar mecanismos que dificultem a ação das quadrilhas que se utilizam de várias formas de comunicação, principalmente a internet e telefone, para enganar consumidores, especialmente os idosos”, explicou Moraes.

Meio ambiente

Já a Lei 10.228/23, do deputado Carlos Minc (PSB), obriga os empresários que fazem dragagem em corpos hídricos a indenizar os pescadores pela suspensão da possibilidade do exercício da pesca.

O texto prevê o valor de um salário mínimo por mês, para cada pescador, enquanto durar a suspensão da pesca. A indenização poderá ser paga por intermédio de colônia ou de associações de pescadores, ressalvado a cada pescador o direito constitucional de deixar a associação e pleitear individualmente sua indenização.

“Constantemente os pescadores de áreas como a Baía de Sepetiba e Baía de Guanabara são afetados por ações de dragagem para manutenção de canais de navegação, ou mesmo abertura de novos canais, gerando grande prejuízo para a atividade pesqueira, que fica impedida de exercer seu ofício por tais áreas, ainda que temporariamente”, comentou o autor.

Quadriciclos e veículos elétricos

A Lei 10.230/23, de autoria dos deputados Vitor Júnior (PDT), Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL) e Cláudio Caiado (PSD), regulamenta os critérios para circulação, segurança e registro de quadriciclos, Veículos de Todo Terreno (ATV), Veículos Utilitários (UTV), motocicletas elétricas, scooters e off-road.

A lei prevê que esses veículos deverão ter placa de identificação traseira com dimensões idênticas a de motocicletas e lanterna de marcha ré branca – além de proibirem o tráfego com passageiros menores de sete anos.

Combate à violência contra a mulher

Dentre as medidas atualizadas após a derrubada dos vetos parciais estão as leis 9.996/23 e 10.004/23, ambas da deputada Martha Rocha (PDT), que estabelecem diretrizes para o combate à violência contra mulher nos aplicativos de transporte individual.

Com a atualização da legislação, as plataformas deverão prevenir o cadastro de motoristas que tenham histórico de agressão. Além disso, a Campanha contra o Assédio e a Violência Sexual nos Transportes Remunerados Privados Individuais de Passageiros será custeada por dotação orçamentária própria.

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