STJ decide que MP e polícias não podem pedir informações ao Coaf

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Medida surge em um contexto de preocupação com o uso político das instituições de investigação e abusos de autoridade e usa divergências dentro do STF como brecha para restringir autonomia dos órgãos de investigação na requisição de relatórios de movimentações financeiras (Arquivo/EBC)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que órgãos de investigação, como o Ministério Público e a Polícia Federal, não podem requisitar diretamente informações sigilosas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.

A decisão, tomada pela Terceira Seção do STJ, busca uniformizar interpretações divergentes sobre o tema e reforçar garantias contra possíveis abusos de autoridade.

A medida surge em um contexto de preocupação com o uso político das instituições de investigação. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia autorizado o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação, sem necessidade de autorização judicial prévia.

No entanto, interpretações divergentes dentro do próprio STF geraram insegurança jurídica, levando o STJ a intervir para estabelecer um entendimento mais restritivo.

A decisão do STJ estabelece que a solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Coaf sem autorização judicial é inviável.

Segundo os ministros que votaram a favor da medida, a supervisão judicial é essencial para evitar excessos e garantir que as investigações respeitem os princípios constitucionais.

O ministro Messod Azulay destacou que, embora o ideal fosse aguardar um posicionamento definitivo do STF, a necessidade de julgar casos concretos exigiu uma resposta imediata do STJ.

A decisão não impede o uso de relatórios do Coaf em investigações, mas exige que sua obtenção passe pelo crivo judicial.

Isso significa que, caso o Coaf identifique indícios de crimes, ele pode compartilhar espontaneamente as informações com autoridades competentes, sem necessidade de requisição direta.

No entanto, quando o Ministério Público ou a polícia desejam acessar dados específicos, devem solicitar autorização judicial antes de obter os relatórios.

Especialistas avaliam que a medida reforça a segurança jurídica e protege contra possíveis abusos de poder.

A advogada Luiza Oliver, por exemplo, destacou que a decisão equilibra a efetividade da persecução penal com as garantias constitucionais, evitando arbitrariedades e desvios.

O julgamento do STJ pressiona o STF a revisitar o tema e definir uma posição unificada sobre o alcance do compartilhamento de informações financeiras em investigações criminais.

Até lá, a decisão do STJ estabelece um novo parâmetro para o uso de dados do Coaf, reforçando a necessidade de supervisão judicial e buscando evitar o uso político das instituições de investigação.

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