O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que órgãos de investigação, como o Ministério Público e a Polícia Federal, não podem requisitar diretamente informações sigilosas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.
A decisão, tomada pela Terceira Seção do STJ, busca uniformizar interpretações divergentes sobre o tema e reforçar garantias contra possíveis abusos de autoridade.
A medida surge em um contexto de preocupação com o uso político das instituições de investigação. Desde 2019, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia autorizado o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação, sem necessidade de autorização judicial prévia.
No entanto, interpretações divergentes dentro do próprio STF geraram insegurança jurídica, levando o STJ a intervir para estabelecer um entendimento mais restritivo.
A decisão do STJ estabelece que a solicitação direta de relatórios de inteligência financeira pelo Ministério Público ao Coaf sem autorização judicial é inviável.
Segundo os ministros que votaram a favor da medida, a supervisão judicial é essencial para evitar excessos e garantir que as investigações respeitem os princípios constitucionais.
O ministro Messod Azulay destacou que, embora o ideal fosse aguardar um posicionamento definitivo do STF, a necessidade de julgar casos concretos exigiu uma resposta imediata do STJ.
A decisão não impede o uso de relatórios do Coaf em investigações, mas exige que sua obtenção passe pelo crivo judicial.
Isso significa que, caso o Coaf identifique indícios de crimes, ele pode compartilhar espontaneamente as informações com autoridades competentes, sem necessidade de requisição direta.
No entanto, quando o Ministério Público ou a polícia desejam acessar dados específicos, devem solicitar autorização judicial antes de obter os relatórios.
Especialistas avaliam que a medida reforça a segurança jurídica e protege contra possíveis abusos de poder.
A advogada Luiza Oliver, por exemplo, destacou que a decisão equilibra a efetividade da persecução penal com as garantias constitucionais, evitando arbitrariedades e desvios.
O julgamento do STJ pressiona o STF a revisitar o tema e definir uma posição unificada sobre o alcance do compartilhamento de informações financeiras em investigações criminais.
Até lá, a decisão do STJ estabelece um novo parâmetro para o uso de dados do Coaf, reforçando a necessidade de supervisão judicial e buscando evitar o uso político das instituições de investigação.