A partir deste verão, os animais do Estado do Rio de Janeiro terão garantido o acesso à água potável em locais públicos. A Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) aprovou e o governo sancionou a Lei 11.022/25, que determina a instalação obrigatória de bebedouros públicos para animais em praças, parques e demais espaços de uso coletivo.
Refresco garantido em dias quentes
De autoria do deputado Jorge Felippe Neto (Avante), a nova legislação foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (17). A medida visa combater a desidratação e promover o bem-estar dos animais, especialmente durante os meses mais quentes. “A água regula funções vitais nos organismos dos seres vivos. Garantir esse acesso é uma questão de saúde pública e respeito à vida animal”, afirmou o parlamentar.
Parceria entre governo e sociedade
A lei prevê que o Governo do Estado firme convênios com prefeituras para viabilizar a instalação dos bebedouros em áreas sob jurisdição municipal. A construção, abastecimento, limpeza e manutenção dos equipamentos poderão ser realizadas tanto pelo poder público quanto por cidadãos, empresas, ONGs e instituições de proteção animal.
Pontos estratégicos e sinalização obrigatória
Os bebedouros serão posicionados em locais de alta circulação de animais, como praças e parques, desde que não obstruam o fluxo de pedestres. Cada unidade deverá conter sinalização clara, dispositivo antidesperdício e placa com telefone do órgão responsável pela manutenção.
Cuidado e higiene como prioridade
Além da instalação, a lei exige que os bebedouros sejam mantidos em condições adequadas de higiene e funcionamento, reforçando o compromisso com a saúde animal e a convivência harmoniosa nos espaços urbanos.
Com essa iniciativa, o Estado do Rio dá um passo importante na proteção dos animais e na construção de cidades mais inclusivas e conscientes.
