Empresas com mesmos sócios não poderão mais participar da mesma licitação

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Para tentar colocar um freio nas frequentes fraudes em licitações, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara Federal aprovou nesta semana o PL 2429/23, do deputado Bibo Nunes (PL-RS), que altera a Lei de Licitações e Contratos Administrativos para proibir sócios, administradores ou acionistas controladores de utilizarem múltiplas empresas para participar de uma mesma licitação. A exceção é para casos de companhias abertas, que têm ações negociadas em bolsa de valores.

A proposta estabelece ainda que as informações relativas a sócios e administradores deverão ser detalhadas no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), incluindo as inscrições no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Dagoberto Nogueira (PSDB-MS), para o projeto de Bibo Nunes, e do apensado – PL 1006/24.

Nogueira afirma que as alterações não implicam aumento ou diminuição da receita ou despesa da União e sustenta que o objetivo das propostas é evitar práticas que prejudiquem a competitividade nas licitações, o que pode comprometer a escolha da proposta mais vantajosa para a administração pública.

  • Imagem/Agência Câmara
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