O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve decisão liminar em ação civil pública ajuizada contra o Município de Cabo Frio, a prefeita Magdala Furtado e o secretário de Saúde, Bruno Alpacino Reis. A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível de Cabo Frio na quinta-feira (19), determina a adoção de medidas imediatas para a regularização dos serviços de saúde no município.
Entre as determinações, o município deverá restabelecer integralmente os serviços de saúde, assegurar o fornecimento de insumos e medicamentos, regularizar o pagamento dos servidores e solucionar as filas de espera por atendimento. Além disso, a Prefeitura deve dar ampla publicidade à decisão, informando à população sobre seu direito fundamental à saúde.
Em caso de descumprimento, o Juízo estabeleceu multa ao Município de Cabo Frio, à prefeita e ao secretário de Saúde, sem prejuízo de eventuais ações por improbidade administrativa e crime de desobediência.
A ação foi motivada por denúncias graves, como atraso no pagamento dos profissionais de saúde, precariedade no atendimento e falta de insumos essenciais nas unidades de saúde. Relatórios apresentados pelo MPRJ e pela Comissão de Saúde da OAB/RJ confirmaram a gravidade da situação, que resultou na suspensão de atendimentos e desassistência à população.