Municípios com obras atrasadas podem ser proibidos de fazer novas licitações

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Tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 4827/23, que altera duas leis (Estatuto da Cidade e nova Lei de Licitações) para forçar a conclusão de obras inacabadas nas cidades brasileiras. O texto abrange obras públicas e também privadas.

O projeto proíbe a realização de novas licitações no município com obra cujo prazo de execução tenha sido extrapolado.

Já em relação aos particulares, a proposta considera o imóvel subutilizado (conceito previsto na Constituição e regulamentado pelo Estatuto da Cidade) quando uma obra iniciada não estiver concluída no período de 10 anos.

Se o projeto for aprovado, as leis municipais poderão estabelecer penalidades ao proprietário.

“É importante que a legislação brasileira tenha dispositivos que forcem particulares e poder público a finalizar as obras iniciadas”, avalia o deputado José Medeiros (PL-MT), autor da proposta.

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