Comércios e residências podem ser obrigados a comunicar à polícia que possuem câmeras de segurança

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Proprietários, responsáveis ou síndicos de estabelecimentos comerciais e imóveis residenciais poderão ser obrigados a comunicar a existência de sistema de monitoramento por câmeras de vídeo às autoridades policiais através de cadastro em site eletrônico. É o que determina o PL 4.185/18, da deputada Martha Rocha (PDT), que a Alerj aprovou nesta quinta (24).

“O projeto de lei tem um caráter preventivo no combate à criminalidade, uma vez que o meliante evitará praticar crimes nos locais sabidamente monitorados”, afirmou Martha Rocha. Ela explicou que a medida pretende facilitar o trabalho da polícia, garantindo maior eficácia das investigações, uma vez que atualmente os agentes não sabem onde estão localizadas todas as câmeras de segurança.

Ao comunicar a existência de câmeras de vídeos, o representante legal de imóvel deverá indicar o endereço do local da existência da câmera. No caso de câmeras já instaladas antes do vigor desta norma, os proprietários terão 60 dias úteis para realizar a comunicação. Já as novas instalações de câmeras deverão ser comunicadas em até 30 dias às autoridades policiais.

O descumprimento da norma sujeitará o infrator multa de 500 a 2.000 UFIRs-RJ, aproximadamente R$ 2.268,50 até R$ 9.074,60. Os recursos financeiros obtidos com o recolhimento das multas serão destinados à aquisição de equipamentos à segurança pública.

A medida, que entrará em vigor em até 180 dias após sua publicação em Diário Oficial, ainda precisa passar por uma segunda votação na Casa.

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