O Projeto de Lei 179/25, em análise na Câmara dos Deputados, prevê multas que vão de R$ 55 mil até R$ 50 milhões para invasor de terra ou de imóvel urbano. A medida vale para quem ocupar áreas públicas ou privadas de forma ilegal.
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O que diz a proposta
- a multa será definida pela Justiça com base no tamanho da área invadida;
- no âmbito federal, o invasor ficará proibido de contratar, participar de processo seletivo ou assumir cargo público pelo prazo de oito anos;
- também não poderá receber benefícios de programas sociais do governo federal;
a fiscalização da invasão poderá ser feita por qualquer pessoa, mediante comunicação à polícia, ou de ofício pela autoridade competente; e - os atuados terão direito ao contraditório e ampla defesa com base na Lei Geral do Processo Administrativo.
E o dinheiro da multa?
Pelo texto, os valores arrecadados com as multas serão destinados ao Fundo de Terras e Reforma Agrária (FTRA), que financia programas de assentamento rural.
“A proteção da propriedade e da posse possui amparo constitucional e infraconstitucional. Mesmo assim, são constantes as notícias em todo o país de violações a tais direitos, quase sempre com muita violência e dificuldades de combate pelo poder público”, disse a deputada Carla Dickson (União-RN), autora da proposta.
Mudança na legislação
O projeto muda três leis em vigor: a Lei da Reforma Agrária, o Estatuto da Cidade e a Lei 13.465/17, que prevê medidas para a regularização fundiária rural e urbana.
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Legítima defesa
Proposta que prevê a legítima defesa nos casos de invasão de domicílio está em tramitação no Senado. Trata-se do projeto de lei (PL) 748/2024 de iniciativa do senador Wilder Morais (PL-GO), que altera o artigo 25 do Código Penal.
Atualmente, a lei estabelece que age em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outra pessoa.
Com a iniciativa, a legítima defesa se estenderia ao agente que usar força letal para repelir invasão de seu domicílio, residência, imóvel ou veículo de sua propriedade, quando neles se encontrar. Além disso, a utilização de dispositivos de segurança na propriedade – como cacos de vidro em muros, cercas elétricas, arame farpado, lanças em portões e cães de guarda – seriam permitidos.
Em justificativa, Wilder argumentou que em situações de invasão é de se presumir que “o pior pode acontecer.”
Pena de prisão
Em dezembro passado, pouco antes do recesso parlamentar, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, por 39 votos a 15, projeto que pune com reclusão de um a quatro anos quem invadir propriedade alheia.
O texto aprovado é uma subemenda substitutiva do deputado Zucco (PL-RS) a um texto que já havia sido aprovado na Comissão de Segurança Pública para o Projeto de Lei 8262/17, do ex-deputado André Amaral (PB).
A proposta ainda precisa passar pelo Plenário da Câmara, antes de ir ao Senado.
O texto da Comissão de Segurança Pública permite a ação policial, sem necessidade de ordem judicial, na retirada de invasores de propriedade privada.
A pena será dobrada se o crime for cometido por três ou mais pessoas. Se ocorrer em propriedade rural produtiva, será aumentada em um terço.
Se os invasores permanecerem no local depois que forem notificados pelo dono da propriedade ou pelas autoridades, a pena deverá ser aumentada de um terço à metade.
Hoje, o Código Penal estabelece pena de detenção, de um a seis meses, e multa para invasores.