Em uma vitória histórica para a dignidade e a continuidade dos tratamentos médicos, foi sancionada no Rio de Janeiro a Lei 10.961/25, que proíbe os planos de saúde de cancelarem unilateralmente contratos de pessoas idosas, com deficiência, ostomizadas, com câncer ou doenças raras. A medida, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado (Alerj) e publicada no Diário Oficial Extra nesta quinta-feira (25), representa um marco na proteção dos direitos dos consumidores mais vulneráveis.
Tratamento não pode ser interrompido
A nova legislação determina que, enquanto o beneficiário estiver em dia com as mensalidades e cumprir as obrigações contratuais, o plano de saúde não poderá ser encerrado de forma unilateral. Cancelamentos só serão permitidos em casos de fraude comprovada ou inadimplência superior a 90 dias — e ainda assim, com aviso prévio de 30 dias e garantia de cobertura por mais 30 dias durante a transição para outro plano, sem exigência de carência. A lei também proíbe cancelamentos durante internações.
“Esses pacientes já enfrentam desafios diários e não podem, de forma alguma, ser privados de ter acesso àquilo que é um direito”, afirmou o deputado Rodrigo Amorim (União), autor da proposta ao lado de Fred Pacheco (PMN). A iniciativa nasceu da CPI dos Planos de Saúde para Pessoas com Deficiência, presidida por Pacheco, que revelou práticas abusivas como a suspensão de terapias essenciais. A CPI foi interrompida por decisão judicial após pressão da Associação Brasileira dos Planos de Saúde.
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Mais proteção para o consumidor
Além da proibição de cancelamentos arbitrários, a lei garante que beneficiários desses grupos poderão rescindir o contrato sem multa em caso de descredenciamento de médicos. Também obriga que qualquer alteração contratual seja comunicada com 60 dias de antecedência e veta rescisões motivadas pela idade do paciente.
Veto parcial
O governador Cláudio Castro vetou o artigo que previa multa de 50 mil UFIR-RJ (cerca de R$ 237 mil) para operadoras que descumprissem a norma. Segundo ele, já existem mecanismos legais para aplicação de penalidades proporcionais, conforme previsto na Lei 6.007/11.
A nova lei foi construída com apoio de mais de 40 parlamentares de diferentes partidos, reforçando o compromisso coletivo com a saúde e os direitos humanos. Uma conquista que promete salvar vidas e impedir que burocracias ou interesses comerciais coloquem em risco quem mais precisa de cuidado.