A Câmara dos Deputados deu um passo decisivo contra o chamado “mercado da tragédia”. A Comissão de Constituição e Justiça aprovou na última semana antes do recesso o projeto de lei 5.912/2023, de autoria do deputado Altineu Côrtes (PL-RJ), que proíbe condenados de lucrar com obras baseadas nos crimes que cometeram. O texto segue agora para análise do Senado em regime conclusivo, sem necessidade de votação em plenário.
Para o deputado Altineu Côrtes, a medida representa um avanço importante na defesa da justiça e da dignidade das vítimas. “Não é aceitável que alguém condenado criminalmente lucre com a própria conduta criminosa. A dor das vítimas não pode virar espetáculo. Nosso compromisso é com a justiça, com a responsabilidade e com o respeito à sociedade”, afirmou.

O que muda:
– Condenados ficam proibidos de receber qualquer valor por livros, filmes, séries ou entrevistas que abordem seus crimes.
– Caso haja pagamento, vítimas ou herdeiros poderão acionar a Justiça por danos morais, mesmo que já tenham recebido reparação financeira.
– Obras de terceiros continuam permitidas — como séries e documentários — desde que não envolvam repasse de valores aos criminosos.
– Autobiografias e relatos escritos pelos próprios presos passam a ser vetados.
A proposta surgiu em meio a rumores de que Suzane von Richthofen e os cúmplices do assassinato de seus pais poderiam lucrar com os filmes “A Menina Que Matou os Pais” e “O Menino Que Matou Meus Pais”, além da série “Tremembé”, da Amazon Prime Vídeo. Embora o deputado reconheça que se tratava de boatos, a polêmica acendeu o debate sobre a exploração comercial de crimes bárbaros.
Segundo a relatora, deputada Bia Kicis (PL-DF), a medida foi incorporada à Lei de Direitos Autorais, e não ao Código Penal, para reforçar o caráter de proteção às vítimas e impedir que criminosos transformem suas histórias em fonte de renda.
Com a lei em vigor, o Brasil fechará as portas para que assassinos e criminosos notórios transformem tragédias em negócios lucrativos.
