Os fornecedores de bens de consumo duráveis deverão entregar um novo produto diretamente no endereço do consumidor em caso de defeitos, vícios ou mal funcionamento. É o que determina o Projeto de Lei 4.175/18, aprovado na Alerj. O descumprimento da medida acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Autor da norma, o deputado Fábio Silva (União) destacou que é dever do parlamento resguardar os consumidores: “Deve ser direito do cidadão não ter que dispender novamente seu tempo e o seu dinheiro por uma situação que não foi criada por sua culpa. O consumidor não pode ser duplamente penalizado, uma vez que a responsabilidade pelo fato do produto não decorreu por sua culpa”, declarou Silva.
A medida precisa passar por uma segunda votação em plenários, o que deve acontecer nas próximas sessões. Sua aprovação é dada como certa.