Consumidores poderão receber novo produto nos casos de defeito

Jefferson Lemos
Lei aprovada na Alerj garante um novo produto diretamente no endereço do consumidor em caso de defeitos, vícios ou mal funcionamento

Os fornecedores de bens de consumo duráveis deverão entregar um novo produto diretamente no endereço do consumidor em caso de defeitos, vícios ou mal funcionamento. É o que determina o Projeto de Lei 4.175/18, aprovado na Alerj. O descumprimento da medida acarretará sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Autor da norma, o deputado Fábio Silva (União) destacou que é dever do parlamento resguardar os consumidores: “Deve ser direito do cidadão não ter que dispender novamente seu tempo e o seu dinheiro por uma situação que não foi criada por sua culpa. O consumidor não pode ser duplamente penalizado, uma vez que a responsabilidade pelo fato do produto não decorreu por sua culpa”, declarou Silva.

A medida precisa passar por uma segunda votação em plenários, o que deve acontecer nas próximas sessões. Sua aprovação é dada como certa.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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