Foi sancionada, nesta quinta-feira (28), a Lei que dispensa médicos formados antes da publicação da Resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) 1.666/03, em 2004, de apresentar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE) para atuarem como médicos especialistas nas unidades de saúde e hospitais públicos estaduais. A medida é de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), e altera a Lei Moreno Moura, Nº 10.368/2024, que proíbe a contratação de médico generalista como especialista nas unidades públicas.
Amorim explica que a alteração à Lei Moreno Moura, também de sua autoria, se fez necessária por razão da delicadeza do tema discutido. Segundo o autor, a iniciativa irá conceder prazo razoável para a devida adequação dos médicos para solicitarem o RQE. “Trata-se de mais uma oportunidade para os médicos do estado do Rio de Janeiro se adequarem também ao Manual de publicidade médica (Resolução CFM nº 1.974/2011). O RQE é importante, tanto para o profissional, quanto para o paciente, uma vez que o registro auxilia no aumento da confiabilidade de um médico especialista para a população, que passa a poder consultar a titulação de quem realiza o atendimento”, considerou.
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Entenda a Lei Moreno Moura
Em vigor desde maio de 2024, a Lei Moreno Moura estabelece que os médicos generalistas ou residentes, que atuam em unidades de saúde e hospitais públicos estaduais, não podem se identificar como o médico especialista da área. Além disso, os editais de contratação de médicos devem exigir a titulação específica do profissional, no caso de especialistas.