A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta semana, em discussão única, o Projeto de Lei 2.745/23, de autoria do Executivo, que prorroga a data limite de concessão de três incentivos fiscais até dezembro de 2032. Os setores beneficiados serão as indústrias ópticas, alimentícias e as de produtos de papel e higiene pessoal. Os benefícios acabariam até 2026 pelos decretos atuais. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
A proposta leva em conta o período disposto no Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) 68/22 que possibilitou a prorrogação de todos os benefícios fiscais instituídos com base na legislação federal em vigor – Lei Complementar Federal 160/17. A vigência dos benefícios até 2032 foi um acordo do Congresso Nacional na aprovação da Reforma Tributária – Emenda Constitucional Federal 132/23. Os benefícios para as empresas do setor óptico constam no Decreto 36.448/04, para o setor alimentício no Decreto 44.636/14 e para as indústrias de produtos de papel e higiene pessoal no Decreto 45.780/16.
“Esses setores têm um papel fundamental na sociedade, exercendo atividade essencial em todas as suas vertentes, de modo que com a aplicação de alíquotas reduzidas, se permite que o produtor produza mais com menos, além de possibilitar a oferta de produtos com preços mais acessíveis e em maior variedade”, justificou o governador Cláudio Castro no texto do projeto.
Estimativa de renúncia
O Executivo incluiu no projeto a estimativa de renúncia fiscal, elaborado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), com a aplicação desses benefícios fiscais para os próximos três anos.
No caso do setor óptico, a renúncia estimada é de R$ 13,4 milhões em 2024, R$ 13,9 milhões em 2025 e R$ 14,3 milhões em 2026. Já a renúncia com os incentivos para a indústria de papel e higiene pessoal é estimada em R$ 1,8 milhão em 2024 e 2025, sendo que em 2026 a estimativa é de R$ 1,9 milhão. No que se refere à indústria alimentícia, a Sefaz não encontrou nenhum dado de desoneração dos anos anteriores, não havendo, portanto, estimativa de renúncia de receita.