Nova lei obriga hospitais a reportar acidentes com suspeita de embriaguez no Rio

Jefferson Lemos

🚨 A partir de agora, hospitais públicos e privados no estado do Rio de Janeiro terão que comunicar oficialmente os atendimentos de vítimas de acidentes de trânsito com indícios de embriaguez. A medida, prevista na Lei 10.831/25, de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União), foi aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro. O texto foi publicado nesta sexta-feira (27/06) no Diário Oficial.

📅 Notificações mensais e identificadas

De acordo com a nova norma, os gestores das unidades de saúde terão até o dia 30 de cada mês para enviar as informações, que deverão conter os dados completos do profissional responsável por atestar os sinais de embriaguez. Os relatórios serão encaminhados à coordenação da Operação Lei Seca, com o objetivo de alimentar as estatísticas estaduais sobre acidentes causados pelo consumo de álcool.

👮‍♀️ Demanda antiga da Operação Lei Seca

A proposta surgiu por solicitação da então coordenadora da operação, delegada Verônica Stiepanowez, que relatou dificuldades na obtenção de dados hospitalares para compor o mapeamento dos acidentes provocados por motoristas alcoolizados.

🗣️ “As vítimas são levadas diretamente para o hospital mais próximo, e as informações fundamentais para o acompanhamento dos índices de acidentes e mortes acabam não sendo registradas nem repassadas”, justificou Amorim.

📊 A nova lei promete fechar uma lacuna preocupante no combate à mistura fatal entre direção e álcool. Uma mudança que pode salvar vidas.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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