Enquanto as vítimas de crimes lutam para pagar boletos, lidar com traumas e seguir em frente sem qualquer suporte estatal, os criminosos seguem recebendo benefícios previdenciários via auxílio-reclusão. Mas calma, há esperança: um projeto de lei no Senado tenta, finalmente, corrigir essa equação e trazer justiça para quem realmente merece.
O PL 6.024/2023, de autoria do senador Plínio Valério (PSDB-AM), propõe que parte do auxílio-reclusão seja destinado às vítimas dos crimes cometidos pelo detento. Mas será que apenas 30% é suficiente? Se há um grupo que realmente merece essa assistência, são as vítimas—e não os criminosos.
Nada mais justo que a totalidade desse benefício seja destinada àqueles que sofrem as consequências do crime, em vez de manter intacta a estrutura que sustenta os condenados.
A proposta modifica a Lei de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213/1991) e estabelece que, se a vítima falecer em decorrência do crime, o valor que lhe caberia será repassado à sua família.
Caso haja mais de uma vítima, a parcela será distribuída igualmente. A relatora do projeto, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), defendeu que a medida busca trazer um mínimo de justiça para aqueles que hoje não recebem absolutamente nada.
A tramitação do projeto já passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) e agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A expectativa é que, caso aprovado, essa iniciativa finalmente tire o Estado da desconfortável posição de “patrocinador do crime” e coloque um pouco de equilíbrio na balança da justiça.
Mas fica a pergunta: por que apenas 30%? Não seria o justo garantir que o auxílio-reclusão seja integralmente direcionado às vítimas, garantindo a reparação que lhes foi negada?
Agora, resta saber se o Congresso vai bancar essa correção ou se a vítima continuará recebendo apenas solidariedade enquanto o criminoso sai ganhando. Afinal, quem paga pelos danos do crime? Todos sabem a resposta – e não são os condenados.