O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que o ICMS não incide sobre a extração de petróleo. A Corte rejeitou pedido da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), que buscava autorização para tributar a atividade e ampliar a arrecadação estadual. Clique aqui para ver a decisão publicada nesta segunda (29).
Relator Nunes Marques: ‘Não há operação mercantil’
O ministro reafirmou que a extração não envolve transferência de propriedade e, portanto, não configura fato gerador do imposto. Citou precedentes e destacou que normas constitucionais originárias não podem ser questionadas judicialmente.
Competência não é tributação direta
A tese de violação à imunidade recíproca foi descartada. Segundo o relator, a Emenda Constitucional 33/01 apenas define quem deve cobrar o imposto nas operações com combustíveis, sem atingir patrimônio ou renda de outro ente.
Mudança depende do Congresso
Para o STF, qualquer alteração no modelo tributário do setor petrolífero deve partir do Legislativo. A tentativa da Alerj foi encerrada: a extração de petróleo segue imune ao ICMS. A bola agora está com o Congresso…