Tribunal decide: invadir casa para resgatar cão maltratado não é crime

Jefferson Lemos
O TJ-SP reforçou que o direito de propriedade não é absoluto quando se trata de seres vivos (Reprodução)

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) consolidou um entendimento de grande impacto na proteção animal: a entrada em domicílio para salvar um cão em situação de maus-tratos é legítima e não gera indenização ao proprietário. A decisão foi proferida pela 29ª Câmara de Direito Privado, que manteve sentença da 3ª Vara Cível de Guarulhos.

O caso que mobilizou ativistas e autoridades

Ativistas e policiais ambientais entraram na residência da autora da ação após denúncias de abandono e risco iminente à vida do animal. O cão foi encontrado em condições degradantes: feridas pelo corpo, envolto em secreções e sem acesso a água ou alimentação adequada.

Encaminhado para atendimento veterinário, não resistiu e morreu durante o processo.

A tutora alegou que o estado debilitado se devia à idade avançada e comorbidades, mas as provas demonstraram negligência. O relator, desembargador César Augusto Fernandes, destacou que a proprietária “optou por negligenciar os cuidados básicos devidos ao animal sob sua tutela”.

Direito de propriedade versus dignidade animal

O TJ-SP reforçou que o direito de propriedade não é absoluto quando se trata de seres vivos. A Constituição impõe à coletividade o dever de proteger a fauna, e o abandono configura crime permanente de maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei 9.605/1998.

Assim, a inviolabilidade do domicílio não se aplica quando há necessidade de cessar a prática criminosa ou prestar socorro. “O direito de propriedade sobre um semovente encontra limite intransponível na dignidade da vida animal”, afirmou o relator.

Consequências jurídicas e sociais

Além de negar indenização, o tribunal aplicou multa de 5% sobre o valor da causa por litigância de má-fé, entendendo que a autora tentou distorcer os fatos para legitimar conduta ilegal.

A decisão fortalece a atuação de ativistas e autoridades em casos de flagrante de maus-tratos, criando precedente relevante para futuras ações. Especialistas apontam que o julgamento amplia a proteção jurídica dos animais, reconhecendo-os como seres sencientes e reforçando a responsabilidade dos tutores.

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Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
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