Chega de moleza! Congresso pode obrigar presos a usar salários para indenizar vítimas

Jefferson Lemos
André Fernandes, autor da proposta, afirma que o sistema atual privilegia a ressocialização do criminoso e deixa a vítima sem reparação (Francielle Caetano/DPE-RS)

Projeto endurece regras no sistema prisional

O Projeto de Lei 6551/25 apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE) promete mudar a lógica da execução penal no Brasil: pelo menos 50% da remuneração dos presos que trabalham deverá ser destinada obrigatoriamente à indenização das vítimas de seus crimes. A proposta – que altera a Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984) – está em análise nas comissões de Segurança Pública, Finanças e Tributação e Constituição e Justiça. Caso aprovado, seguirá para votação no plenário e depois para o Senado.

Como funciona hoje

Atualmente, a Lei de Execução Penal permite que o salário do preso seja usado para reparar danos, ajudar a família, pagar despesas pessoais ou ressarcir o Estado. Porém, não há prioridade nem percentual mínimo definido. Na prática, a vítima muitas vezes ficava em último plano, já que a destinação era facultativa.

O que muda com a proposta

O projeto de Fernandes inverte essa lógica e cria uma ordem obrigatória:

– Indenização da vítima (mínimo de 50%)
– Ressarcimento ao Estado
– Assistência à família
– Despesas pessoais do preso

Consequências para quem se recusar a trabalhar

O projeto também estabelece que detentos aptos que rejeitarem vagas disponíveis poderão ser punidos com falta grave. Além disso, terão bloqueada a progressão de regime até que haja reparação financeira.

Nos casos em que não seja possível localizar a vítima, o dinheiro será direcionado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.

Justificativa do projeto

Fernandes afirma que o sistema atual privilegia a ressocialização do criminoso e deixa a vítima sem reparação. Para ele, trabalhar para pagar quem foi prejudicado é a verdadeira forma de ressocialização moral.

“O sistema de execução penal brasileiro padece de uma inversão moral inaceitável: preocupa-se excessivamente com a ressocialização e o bem-estar do criminoso, enquanto abandona a vítima à sua própria sorte.”

Compartilhe Este Artigo
Jefferson Lemos é jornalista e, antes de atuar no site Coisas da Política, trabalhou em veículos como O Fluminense, O Globo e O São Gonçalo. Contato: jeffersonlemos@coisasdapolitica.com.br
Deixe um comentário

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *